O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Joinville e Região, atua na luta e nas reivindicações por melhorias salariais e sociais do interesse dos trabalhadores, especialmente no que se refere aos Contratos de Trabalho. As melhorias são estabelecidas através de Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho ou, quando for o caso, até mesmo, através de Dissídio Coletivo, junto a Justiça do Trabalho.
A visão do Sindicato não se limita ao atendimento em prol da categoria representada, mas também da categoria dos trabalhadores em todo o Estado e País. Neste sentido, o Sindicato está filiado à U.G.T (União Geral dos Trabalhadores), ao DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) e integrado a Projetos Nacionais, inclusive alguns que tramitam no Congresso Nacional.
Pela ordem de prioridade, o Sindicato tem como público alvo, primeiramente seus associados, em seguida toda a categoria representada e, por fim a categoria dos trabalhadores em geral.
Para os associados, o Sindicato auxilia na prestação de diversas assistências em geral, dentre elas: Assistência Médica, Assistência Laboratorial, Assistência Odontológica. Na jurídica destaca-se a Trabalhista e Previdenciária. Mas há diversos convênios a disposição dos associados e seus dependentes nos 11 municípios que compreende a base territorial de atuação.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Joinville e Região atende todos os empregados que pertencem a categoria da saúde privada, trabalhadores em regido pela CLT, junto aos:
Ø Hospitais;
Ø Clínicas Médicas;
Ø Odontológicas;
Ø Veterinárias;
Ø Laboratórios de Análises Clínicas;
Ø Patológicas;
Ø Ambulatórios;
Ø Policlínicas;
Ø Serviços de Radiologia;
Ø Radioterapia;
Ø Quimioterapia;
Ø Anestesia;
Ø Endoscopia;
Ø Infectologia;
Ø Fisioterapia;
Ø Reabilitação;
Ø Medicina do Trabalho;
Ø Fonoaudiologia;
Ø Clínicas Geriátricas e Gerontologia;
Ø Centros e Postos de Saúde;
Ø Centros Médicos;
Ø Clínicas de Próteses;
Ø Auxiliares; Técnicos e Enfermeiros de Serviços Para - Médicos;
Ø Empresas de Medicina de Grupos;
Ø Cooperativas de Serviços Médicos;
Ø C.D.I . – Centros de Diagnósticos por Imagem; e demais empregados Profissionais de Enfermagem, independente do ramo de atividade da Empregadora.